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GOLPES VIRTUAIS

Proteja seu dinheiro contra Fraudes Bancárias cada vez mais sofisticadas!

Infelizmente, os golpes financeiros digitais e presenciais atingiram um nível alarmante de complexidade. Se você se tornou uma vítima de qualquer tipo de fraude bancária, a rapidez na ação e a assessoria jurídica especializada são cruciais. Na Fernandes Ferro Advocacia (FFA), estamos preparados para oferecer o suporte necessário para reaver seus recursos e responsabilizar as instituições financeiras que falharem em seu dever de segurança.

As táticas de golpes financeiros mais recorrentes:

Os criminosos utilizam diversas abordagens para enganar as vítimas:

  • Golpe da Falsa Central: O fraudador se passa por um funcionário do banco, ligando para o cliente e induzindo-o a realizar transferências (geralmente via PIX) sob o pretexto de "segurança" ou "cancelamento de operações".

  • Fraude da Renda Extra/Tarefas: Oferecem oportunidades de trabalho remoto inexistentes, solicitando pagamentos iniciais por meio de PIX para um suposto cadastro ou liberação de tarefas.

  • Golpe do Falso Emprego: O Golpe do Falso Emprego explora o desejo das pessoas por recolocação profissional ou renda extra, utilizando ofertas de trabalho atrativas para roubar dinheiro ou dados pessoais das vítimas.

  • Como Funciona:

  • A Proposta Irresistível: O golpista publica ou envia mensagens sobre uma vaga de emprego que parece perfeita (salário alto, pouca exigência, trabalho remoto fácil), usando nomes de grandes empresas para dar credibilidade.

  • O Pedido de Taxa: Durante o falso processo seletivo, o golpista alega que a contratação exige o pagamento de uma taxa para:

  • Curso/Treinamento Obrigatório.

  • Exames Médicos.

  • Compra de Materiais ou Uniforme.

  • "Taxa de Certificação" ou abertura de conta.

  • A Coleta de Dados: O criminoso também pode solicitar o envio de documentos, foto, e-mail e dados bancários como parte da "etapa final" do cadastro, visando o roubo de identidade.

  • O Sumiço: Após o pagamento ou o envio dos dados, o golpista some, e a vaga de emprego nunca se concretiza.

  • Golpe do Falso Boleto: O golpe ocorre quando um terceiro (fraudador) consegue adulterar a linha digitável e/ou o código de barras de um boleto legítimo ou emitir um boleto totalmente falso com o nome do beneficiário legítimo, mas direcionando o pagamento para uma conta diferente (a do golpista). O consumidor paga acreditando estar quitando sua dívida real.

  • Golpe da Tela Azul: O Gatilho: A vítima é confrontada com um pop-up dramático no navegador, que simula uma "Tela Azul da Morte" (BSOD) ou um alerta crítico de vírus da Microsoft/Apple. O pop-up bloqueia o navegador e emite um som alto para gerar pânico.

  • A Isca: O alerta falso informa que o computador está infectado e que dados serão perdidos, e exibe um número 0800 para que a vítima ligue imediatamente para o "suporte técnico." 

  • A Fraude: Ao ligar, o golpista se apresenta como técnico e convence a vítima a instalar aplicativos de acesso remoto (como AnyDesk ou TeamViewer) para "corrigir a falha."

  • O Prejuízo: Com o acesso remoto, o golpista pode roubar senhas, instalar malware de verdade ou cobrar taxas altas por um serviço falso de "remoção de vírus", convencendo a vítima a pagar via cartão ou Pix.

  • Falso Empréstimo: Condicionam a liberação de crédito ou financiamento ao pagamento prévio de uma "taxa de desbloqueio" ou "custo de cartório" via PIX.

  • Golpe do Cartão Clonado: Cartão Clonado (ou Fraude de Clonagem) é o roubo e a cópia não autorizada dos dados de um cartão de crédito ou débito para que terceiros possam utilizá-lo para realizar compras ou saques ilícitos.

  • Em termos simples, o criminoso consegue criar uma réplica funcional do seu cartão (ou usar seus dados em um cartão virtual) sem que você perceba, efetuando transações como se fosse você.

  • Como Ocorre a Clonagem: A clonagem ocorre quando os dados do seu cartão (número, nome, data de validade, e o Código de Segurança/CVV) são capturados. É importante notar que, mesmo o moderno cartão com chip não está totalmente imune a fraudes de clonagem.

  • Golpe da Inteligência Artificial: Os golpes de inteligência artificial (IA) são fraudes que utilizam tecnologias avançadas, como o deepfake, para criar conteúdos falsos, mas extremamente realistas, de áudio e vídeo. Criminosos manipulam a imagem e a voz de pessoas reais para se passar por elas e aplicar estelionatos, que vão desde pedidos de dinheiro até fraudes financeiras complexas. 

  • Comércio e Leilão Falsos na Web: Criação de sites fraudulentos que simulam vendas online ou leilões, levando a pessoa a pagar por produtos ou bens que nunca serão entregues.

  • Fraudes em E-commerce: O criminoso cria lojas falsas (clonando marcas) para enganar consumidores, coletar pagamentos e sumir sem entregar o produto, ou rouba dados pessoais e de pagamento dos clientes em lojas reais.

  • Golpe do Aniversário: O golpe do "Falso Presente" é uma fraude que usa a surpresa e a emoção de um presente real para que a vítima use uma maquininha adulterada, roubando grandes somas de dinheiro.

  • O Contato: A vítima recebe uma ligação informando que ganhará um presente surpresa de alguém que deseja manter o anonimato.

  • A Taxa Mínima: É exigido o pagamento de uma pequena taxa, geralmente apenas o valor do frete que deve ser pago no cartão.

  • A Entrega e a Troca: Um entregador (o golpista) leva um presente real. No momento do pagamento do frete, ele usa uma maquininha adulterada.

  • O Roubo: Embora o visor da maquininha possa mostrar o valor correto, o equipamento é programado para cobrar valores muito altos da conta da vítima, muitas vezes em transações sequenciais, sem que ela perceba a fraude.

  • O Prejuízo: A vítima só descobre o roubo ao verificar a fatura. A contestação junto ao banco frequentemente é negada, pois a transação foi autorizada com o uso do cartão e senha na maquininha, exigindo muitas vezes uma briga judicial.

  • Golpe do Falso Delegado: O "Golpe do Falso Delegado" é frequentemente usado para extorquir dinheiro sob a alegação de uma investigação ou denúncia grave contra a vítima. 

  • Falsa Investigação Criminal (Mais Comum):

  • O Contato: A vítima recebe uma ligação, e o golpista se apresenta como Delegado de Polícia, Investigador ou Escrivão, muitas vezes de uma delegacia especializada (como a de Crimes Cibernéticos).

  • A Acusação: O golpista alega que a vítima está sendo investigada por um crime grave, como pedofilia, pornografia ilegal, difamação ou, mais recentemente, crimes virtuais. Ele pode citar informações da vítima obtidas de vazamentos para dar credibilidade.

  • A "Solução" Ilegal: O falso delegado afirma que pode "dar um jeito" no caso, "arquivar o inquérito" ou "negociar" para que a vítima não seja presa ou tenha seu nome exposto. Para isso, solicita o pagamento de uma quantia em dinheiro (via Pix ou transferência) como se fosse uma "multa", "fiança" ou "taxa" para encerrar o caso.

  • A Pressão: A vítima é pressionada a manter o "acordo" em segredo absoluto, sem consultar familiares, advogados ou o banco, sob ameaça de que isso pode "atrapalhar a investigação" e resultar em prisão.

  • Golpe da Urgência Familiar (Falso Parente): Criminosos se apresentam como parentes próximos em situação de emergência, solicitando transferências imediatas para solucionar o problema.

  • Golpe da Selfie: O Golpe da Selfie é uma fraude de identidade que visa capturar sua imagem facial para burlar sistemas de reconhecimento biométrico usados por bancos e serviços digitais.

  • Como Funciona: Criminosos usam pretextos falsos para que você tire e envie uma foto do seu rosto:

  • Falsa Autoridade: Batem à sua porta se passando por oficiais de justiça, entregadores ou agentes de programas sociais, pedindo uma selfie com um documento ou produto para "comprovar" ou "validar" a entrega/intimação.

  • Contato Online: Enviando mensagens (por WhatsApp ou e-mail) de um falso banco ou empresa, alegando que a selfie é necessária para "evitar o bloqueio da conta" ou "liberar um serviço".

  • Consequências: Com a sua biometria facial, os golpistas conseguem:

  • Abrir Contas Digitais em seu nome.

  • Solicitar Empréstimos e financiamentos.

  • Validar Transações e alterações cadastrais fraudulentas.

  • Golpe do Falso Investimento: O "Golpe do Falso Investimento" é uma das fraudes mais sofisticadas e perigosas, pois se baseia na promessa de lucros altos, rápidos e com baixo ou nenhum risco, usando a credibilidade de um falso especialista ou plataforma para convencer a vítima a entregar seu capital.

  • Este golpe pode se manifestar como um Esquema Ponzi ou Pirâmide Financeira, onde os pagamentos dos primeiros investidores são feitos com o dinheiro dos novos, até que o esquema colapse.

  • Coação no PIX: Uso de ameaças físicas ou intimidação para forçar a vítima a fazer transferências imediatas.

  • Esquemas de Multiplicação de PIX: Promessas enganosas de que o valor transferido será magicamente multiplicado.

  • Golpe do PIX Errado: Este é um golpe que se aproveita da boa-fé das pessoas e de um mecanismo de segurança bancária. 

  • O "Golpe do Pix Errado" funciona em algumas etapas bem definidas:

  • O Falso Pix por Engano: O golpista faz uma transferência Pix de um valor para a conta da vítima, simulando um erro. O dinheiro cai de fato na conta da vítima. Exemplo: A vítima recebe um Pix de R$ 500,00 de um desconhecido.

  • A Abordagem para Devolução: Logo em seguida, o golpista entra em contato com a vítima (geralmente por WhatsApp ou ligação, usando a chave Pix como contato) alegando que fez o Pix por engano e precisa da devolução urgente.

  • O Pulo do Gato (O Engano na Devolução):O golpista não pede para a vítima devolver o dinheiro para a conta de origem (a conta dele).Em vez disso, ele fornece uma chave Pix de uma terceira pessoa/conta, alegando ser de um parente, amigo ou de uma conta que precisa do dinheiro com urgência. A vítima, agindo de boa-fé, faz a devolução do valor (os R$ 500,00) para a conta do terceiro indicada pelo golpista.

  • A Dupla Perda (O Desfecho do Golpe): Após receber o dinheiro na conta do terceiro, o golpista aciona o banco de onde a primeira transferência saiu e alega que fez o Pix por engano e que a vítima não devolveu o valor. Como a vítima devolveu o dinheiro para uma conta diferente da conta de origem, o comprovante da vítima não registra uma "devolução" para o golpista, mas sim um Pix para um terceiro. Com base na alegação do golpista, o banco de origem aciona mecanismos de segurança (como o Mecanismo Especial de Devolução - MED em casos de fraude ou falha operacional) e bloqueia/estorna o valor da primeira transação (os R$ 500,00) da conta da vítima para a conta do golpista.

  • A vítima acaba perdendo o dinheiro duas vezes: 1ª Perda: O valor que a vítima enviou voluntariamente para a conta do terceiro (R$ 500,00) acreditando estar devolvendo o "Pix errado". 2ª Perda: O valor estornado pelo banco (R$ 500,00) de sua conta, após o golpista alegar que o dinheiro não foi devolvido.

  • Ataques por Links (Phishing): Envio de mensagens (e-mail, WhatsApp) com links maliciosos que roubam dados ou levam a páginas falsas.

  • Acesso e invasão de Conta: Ocorrências em que hackers conseguem entrar na conta do cliente e realizam movimentações financeiras não autorizadas.

  • Golpe do Motoboy: O Golpe do Motoboy é uma fraude em que criminosos, fingindo ser do seu banco, convencem a vítima (geralmente por telefone) de que seu cartão foi clonado. Eles solicitam que a vítima corte o cartão ao meio (mantendo o chip intacto) e o entregue a um falso motoboy para "perícia", após obterem a senha. Os golpistas usam o cartão funcional e a senha para realizar compras e saques.​

  • Golpe da Maquininha Adulterada ou Golpe do Visor Adulterado: As vítimas relatam que o visor da maquininha exibe o valor correto da compra, como ocorreu em qualquer maquininha. Porém, somente após a digitação da senha, a máquina apresenta, por exemplo, uma mensagem de erro de conexão, levando o golpista a solicitar que a transação seja repetida. O que a vítima não sabe é que a maquininha foi adulterada: não existe erro algum, e cada tentativa está, na verdade, autorizando múltiplas compras de valores elevados.

  • Golpe do Frete: O falso entregador informa que a vítima precisa pagar uma pequena taxa de frete (geralmente R$ 10,00), insistindo que o pagamento só pode ser feito com cartão. No momento da transação, o golpista utiliza uma maquininha adulterada. Embora o visor possa mostrar o valor simbólico correto, ao digitar a senha, a vítima, na verdade, autoriza a cobrança de valores muito maiores ou múltiplas transações. Para aumentar o prejuízo, em alguns casos, o golpista simula um "erro de conexão" e pede para repetir o pagamento, fazendo com que a vítima autorize diversas cobranças elevadas sem perceber.

  • Golpe da Entrega Errada: O golpe da "Entrega Errada" é uma fraude sofisticada que usa os seus próprios dados para roubar produtos comprados com cartões clonados.​ 

  • Compra Fraudulenta: Criminosos usam dados de cartões clonados para fazer compras online. Para enganar os sistemas antifraude, eles colocam o seu endereço (da vítima) como local de entrega.

  • Entrega Realizada: O produto chega corretamente à sua casa, pois todos os dados (nome, endereço) são legítimos.

  • Falsa Retirada: Logo após a entrega, o golpista liga para você, fingindo ser da loja, e diz que a entrega foi um "erro". Em seguida, outro criminoso vai até sua casa para retirar o produto.

  • Perda para o Consumidor: Ao entregar o produto, o lojista tem o comprovante de que a entrega foi concluída, dificultando que você consiga contestar o valor da compra no cartão.

  • Golpe do Falso Funcionário: Este tipo de fraude é uma variação do Golpe da Falsa Central, mas utiliza uma abordagem altamente personalizada para enganar a vítima. Como o golpe é aplicado: Personalização: O golpista entra em contato e se apresenta usando o nome real do gerente da conta da vítima, o que confere grande credibilidade à ligação. Levantamento de Dados: Antes de ligar, os criminosos obtêm um conhecimento detalhado das informações financeiras da vítima, incluindo movimentações recentes, limites de cartão e histórico de transações, sugerindo um possível vazamento de dados bancários anterior.A Abordagem: Durante o contato, o falso gerente alega que houve atividade suspeita na conta (como clonagem ou transações não autorizadas). A Solução Falsa: Para "resolver" o problema, o golpista solicita que a vítima revele senhas, códigos de autenticação (tokens) ou autorize a habilitação de novos dispositivos. Em alguns casos, a vítima é induzida a entregar o cartão a um suposto portador. A chave desse golpe é o uso de dados sensíveis e pessoais para anular a desconfiança da vítima e fazê-la fornecer as informações necessárias para roubar o dinheiro.

  • Golpe do Setor de Segurança – Mão Fantasma: Este tipo de fraude utiliza táticas de engenharia social combinadas com tecnologia de acesso remoto para invadir as contas bancárias da vítima.O processo se desdobra em duas etapas principais:1. Preparação (Instalação Remota) O golpe frequentemente começa antes do contato telefônico. A vítima, sem saber, clica em links maliciosos (recebidos por e-mail, SMS ou redes sociais) que permitem a instalação silenciosa de softwares de controle remoto (como AnyDesk ou TeamViewer) em seu celular ou computador. Em outros casos, o dispositivo é infectado por vírus. 2. Ação (O Falso Contato) O criminoso liga para a vítima, fingindo ser do setor de segurança do banco, e alega que houve uma tentativa de fraude na conta. A vítima é instruída a acessar o aplicativo ou internet banking para "corrigir" o problema, e o golpista pede que ela não desligue o telefone ou o computador. Enquanto a vítima segue as instruções, os golpistas assumem o controle remoto do dispositivo. Eles manipulam as telas, acessam o aplicativo bancário e realizam operações financeiras (como transferências, pagamentos e até a contratação de empréstimos) sem que a vítima perceba a dimensão do ataque. Muitas vítimas notam alterações na tela, mas continuam seguindo as orientações, pois acreditam que as ações fazem parte do procedimento de "segurança" ditado pelo falso funcionário.

  • Golpe da Biometria Facial – Foto para Confirmar Entrega: Este é um golpe sofisticado que visa roubar a imagem facial da vítima para realizar fraudes digitais. Como ele é executado: A Abordagem: O criminoso se apresenta como um entregador (de encomendas, brindes, documentos ou até serviços públicos).O Pretexto: No momento da entrega, o falso entregador solicita que a vítima permita tirar uma foto de confirmação de recebimento, alegando ser um procedimento de segurança obrigatório. A Fraude: A imagem capturada é, na verdade, usada para burlar sistemas de segurança que utilizam biometria facial. O Resultado: Com a foto da vítima, os golpistas conseguem desbloquear aplicativos bancários, autorizar transações, alterar dados cadastrais, habilitar novos dispositivos ou contratar empréstimos, aproveitando-se da crescente dependência da validação facial. Este é considerado um golpe evoluído, pois utiliza a imagem da vítima para falsificar a identidade digital, dificultando a detecção imediata da fraude.

  • Golpes após o Furto de Celular: Após o furto de um celular, os criminosos rapidamente acessam aplicativos bancários e redes sociais para aplicar golpes. O furto geralmente ocorre em locais públicos e movimentados, como transportes coletivos, ruas ou eventos. O número de casos aumentou significativamente devido à crescente violência urbana e à dificuldade de bloquear o aparelho de forma rápida e eficaz. Depois do furto, os golpistas normalmente retiram o chip, colocam o celular em modo avião ou o desligam, impedindo que a vítima rastreie ou bloqueie o dispositivo remotamente. Em seguida, acessam e-mails, SMS e informações salvas no aparelho para redefinir senhas e invadir aplicativos bancários. Apesar da sofisticação dos sistemas de segurança, muitas instituições financeiras ainda apresentam falhas, permitindo transações atípicas sem exigir, por exemplo, a biometria facial ou autenticação adicional. Assim, os criminosos conseguem criar uma nova senha, habilitar novos aparelhos sem muita dificuldade técnica, e com isso realizar transferências via Pix, pagamentos e contratar empréstimos, como CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e consignados.

  • Golpes após o Roubo de Celular: O roubo de celular se diferencia do furto por envolver o uso de violência ou grave ameaça (física ou com uso de armas) contra a vítima. Após subtrair o aparelho, a urgência dos criminosos é acessar rapidamente os aplicativos bancários e realizar transações financeiras antes que o dispositivo seja bloqueado pela vítima. Um fator crucial e extremamente perigoso nessa modalidade é que, frequentemente, os criminosos coagem a vítima sob ameaça para que ela forneça, no local do assalto, as senhas de desbloqueio e as credenciais de acesso direto aos aplicativos de bancos. Isso permite que os ladrões tenham acesso imediato e facilitado a todo o dinheiro e crédito da vítima.

  • Golpe e Fraude em caso de Sequestro: O sequestro relâmpago é um crime violento em que a vítima é retida sob coação com o objetivo principal de forçá-la a realizar transações financeiras imediatas. Durante o período em que está em poder dos criminosos, a vítima é obrigada a sacar dinheiro em caixas eletrônicos. Realizar transferências (incluindo via Pix), pagamentos e até mesmo contratar empréstimos (como Crédito Direto ao Consumidor – CDC ou consignados) usando seus dispositivos móveis, mesmo estando em cativeiro. Com o uso de tecnologias bancárias avançadas, os sequestradores evoluíram: eles exploram a biometria facial, forçando a vítima a usar o reconhecimento facial para autenticar e liberar os pagamentos. Em casos mais extremos, há relatos de criminosos que utilizam fotos ou vídeos da própria vítima para tentar burlar os sistemas de biometria.

  • Golpe da Clonagem de Aplicativos de Mensagens e Redes Sociais: Neste golpe, o criminoso clona o número de WhatsApp da vítima ou invade suas redes sociais, assumindo sua identidade para aplicar golpes em amigos, familiares e contatos profissionais. A clonagem ocorre geralmente através de phishing, envio de links maliciosos ou com o acesso a dados pessoais obtidos em vazamentos.

  • Golpe com Uso de Documentos Falsos: Neste golpe, criminosos utilizam documentos falsificados ou dados pessoais obtidos de forma ilícita para abrir contas bancárias, solicitar empréstimos, realizar compras a crédito ou contratar serviços em nome da vítima. As informações podem ser obtidas por meio de vazamentos de dados, phishing, furto de documentos físicos ou até pelo acesso não autorizado a cadastros públicos e bancos de dados privados.

  • Golpe do Falso Intermediário: Trata-se de uma fraude onde o criminoso simula ser um mediador idôneo em operações comerciais. O golpista se posiciona como um elo de confiança entre o comprador e o vendedor (por exemplo, em aquisições de veículos ou aluguéis), empregando informações verdadeiras sobre o item negociado para conferir maior verossimilhança à sua atuação enganosa.

  • Golpe em Caixas Eletrônicos Alterados que Prende ou Troca o Cartão: Esta modalidade de fraude se concentra na ação de indivíduos que adulteram caixas eletrônicos com o objetivo de reter ou trocar os cartões de débito/crédito dos usuários. A tática pode ser a instalação de mecanismos que prendem o cartão, permitindo que o golpista o retire quando a vítima se ausenta. Alternativamente, o crime pode ser executado através da substituição rápida do cartão original por um inválido, geralmente após o golpista observar a senha e, muitas vezes, disfarçando-se como um prestador de auxílio.

  • Golpe do QR Code: Esta fraude se baseia no uso de códigos de resposta rápida (QR Codes) ilegítimos para direcionar usuários a páginas fraudulentas ou efetuar pagamentos indevidos. Essa tática é empregada de várias formas, seja substituindo o código legítimo em estabelecimentos físicos (como restaurantes) por adesivos falsos que desviam o pagamento, seja enviando o QR Code em comunicações falsas por e-mail ou redes sociais para simular o pagamento de contas e serviços, ou ainda, durante negociações online em que o criminoso oferece o código como um meio de pagamento "prático" para roubar o dinheiro da vítima.

  • Golpe do Falso Sequestro ou Solicitação de Dinheiro por Amigos e Familiares: Neste golpe, os criminosos entram em contato com a vítima afirmando que um familiar foi sequestrado e exigem o pagamento de um resgate imediato. O contato é feito por telefone, mensagens de texto ou aplicativos de mensagens como WhatsApp. Para tornar o golpe mais convincente, os golpistas utilizam informações pessoais da vítima ou do suposto sequestrado, obtidas por meio de vazamentos de dados ou pesquisas em redes sociais.

  • Golpe da Boa Noite Cinderela: O temido Golpe da Boa Noite Cinderela, atinge um número elevado de pessoas. A fraude ocorre quando sedativos são colocados na bebida da vítima, alterando sua consciência e deixando-a vulnerável.

  • Além dos graves riscos à saúde, as consequências financeiras são devastadoras.

  • Devido ao estado alterado, a vítima é manipulada para fornecer seus cartões, senhas e dados bancários aos criminosos.

  • Isso permite que os golpistas realizem diversas transações bancárias, saques e empréstimos, resultando em um grande prejuízo financeiro nas contas da vítima.

  • Golpe do Falso Advogado: Trata-se de uma fraude na qual criminosos se fazem passar por advogados ou representantes legais para enganar a vítima. O contato, geralmente via digital ou telefônico, informa falsamente que a pessoa precisa depositar valores para cobrir despesas processuais ou liberar uma indenização decorrente de uma causa judicial supostamente ganha. A credibilidade do engodo é reforçada pelo uso de linguagem jurídica e, crucialmente, pela apresentação de detalhes e números de processos reais nos quais a vítima esteve envolvida.

Seus Direitos como vítima de Fraudes Bancárias

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor em casos de fraudes bancárias, considerando-o a parte mais vulnerável na relação com o banco. Pelo CDC, os bancos devem garantir segurança e eficiência na prestação dos serviços. Se ocorrer uma fraude, o banco pode ser responsabilizado, mesmo que o golpe tenha sido cometido por terceiros.​

Como a nossa assessoria jurídica atua em casos de fraude?

Nossa atuação vai além de um simples processo. Nossa equipe oferece uma defesa estratégica:

  • Análise detalhada: Investigamos como o golpe ocorreu e identificamos falhas na segurança ou negligências cometidas pela instituição financeira.

  • Reunimos provas: Coletamos todas as evidências e documentos necessários para fundamentar o processo contra os responsáveis.

  • Notificações oficiais: Enviamos comunicações extrajudiciais aos bancos envolvidos, formalizando o pedido de ressarcimento.

  • Busca pela reparação: Trabalhamos para garantir a devolução integral dos valores perdidos e a indenização por danos morais sofridos.

  • Estratégia de Desvio Produtivo: Utilizamos teses jurídicas que consideram o tempo e o esforço que o consumidor gastou tentando resolver o problema (Teoria do Desvio Produtivo).​

 

A velocidade da ação é seu maior aliado!

O tempo é essencial. Quanto mais rápido o suporte jurídico for acionado, maiores são as chances de bloquear e recuperar os recursos junto ao sistema bancário. Não adie a busca por seus direitos. Nosso escritório está pronto para agir com máxima eficiência.

 

Fale conosco imediatamente:

Envie o seu relato. Nossa equipe fará a orientação inicial e buscará uma solução imediata para sua situação.

Quando o Banco pode ser legalmente responsabilizado?

A responsabilidade da instituição financeira é uma possibilidade real, especialmente quando há uma falha em seus sistemas de segurança ou procedimentos. O banco pode ser responsabilizado se:

  • A transação tiver sido efetuada em horário ou dia atípicos ao perfil do cliente.

  • O montante transferido for significativamente maior que o histórico de uso da conta.

  • A conta recebedora for recém-criada ou apresentar um histórico suspeito de fraudes.

  • A instituição não acionou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) ou outras formas de bloqueio preventivo.

  • Houve negligência no processo de cadastramento do golpista (abertura da conta fraudulenta).

 

Documentação essencial para iniciar o processo:

Para que possamos agir, você precisará providenciar:

  • Comprovantes das transferências fraudulentas.

  • Seu extrato bancário completo.

  • O Registro de Ocorrência Policial (Boletim de ocorrência).

  • Números e datas dos protocolos de contato com o banco.

  • Cópias das notificações enviadas à instituição.

  • Seu contrato e ficha de cadastro bancário.

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